
Refis do Covid-19: proposta pode salvar empresas
A pandemia do corona vÃrus está tirando o sono de muitos empresários. No varejo, por exemplo, mesmo com o auxÃlio emergencial, diversas empresas fecharam as portas, devido à forte queda nas vendas.
E quem não faliu enfrenta muita dificuldade para se manter de pé. Um estudo da Federação do Comércio do Estado de SP (FecomercioSP) estima que quase 200 mil empresas de pequeno porte devem fechar ainda este ano no paÃs.
Na recessão de 2015 e 2016, foram fechadas cerca de 100 mil empresas em dois anos, o que reflete a gravidade desse número. O estudo estima ainda que, do total de empresas que irão falir, quase 97% nunca mais abrirá as portas com os mesmos proprietários.Â
Com o objetivo de ajudar milhares de empresas a sanarem suas dÃvidas e não fecharem as portas, está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o “Refis da Covid-19â€.
Refis é o primeiro programa brasileiro de parcelamento especial de tributos federais, criado pelo governo federal por meio da Lei nº 9.964, no ano de 2000. O principal intuito do programa é oferecer um regime especial e opcional de parcelamento de débitos a pessoas jurÃdicas que estavam devendo à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e/ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Refis da Covid-19 (PL 2735/2020) – chamada de Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia – foi proposta pelo deputado Ricardo Guidi, e prevê que os débitos de pessoas fÃsicas e jurÃdicas sejam negociados, mesmo para as empresas que já estejam em recuperação judicial.
As dÃvidas com o governo inscritas até 31 de dezembro, dia em que o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19 chega ao fim, poderiam ser renegociadas, e a inscrição no programa poderia ser feita até 90 dias após essa data.
O texto, apresentado em maio, prevê desconto de 90% de multas e juros a pessoas fÃsicas e jurÃdicas e estipula o parcelamento mensal do pagamento em até 180 parcelas, cujo valor será o percentual do faturamento do mês anterior.Â
A proposta estava parada na Câmara desde maio, mas no dia 20 de novembro foi publicado no Diário Oficial um despacho assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que encaminhou o texto para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Diferente de alguns lÃderes, Maia não concorda que a proposta deva ser levada a plenário, pois não a considera urgente. Ele acredita que o projeto poderia entrar na pauta da reforma tributária, mas que não é prioridade agora.
E, enquanto o projeto enfrenta a resistência também por parte do Ministério da Economia, as empresas sabem que ele seria a única solução para evitar a falência. No inÃcio da pandemia, vários tributos foram prorrogados, então as empresas estão tendo que pagar o valor adiado e o valor do mês corrente. Sem dúvida, a aprovação do projeto daria um fôlego a mais, e permitiria que muitas empresas continuassem de portas abertas.
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Bruno Alvarenga – Direito Tributário – Refis da Covid-19